Plantão Imposto de Renda
 

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Plantão Imposto de Renda

16 / Junho / 2022

O contribuinte que deixou para declarar o Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) para o último dia, pode ainda contar com um plantão gratuito de orientação contábil, realizado durante todo o dia de hoje, das 8h às 16h. O serviço está sendo promovido pelo Núcleo de Apoio Financeiros (NAF) – polo apoio da Receita Federal, na Faculdade Internacional da Paraíba (FPB), integrante da rede internacional de universidades Laureate, líder global no segmento de educação superior. 


 Os atendimentos gratuitos serão realizados na sala da Prática Jurídica e do NAF,  bem como no laboratório de informática (B03), setores localizados no piso térreo da faculdade.Conforme último boletim divulgado pelo órgão,  24.895.403 contribuintes tinham enviado a declaração até as 16h de ontem (29), o que equivalia a 87% do total.


 A quarta edição do plantão será uma oportunidade para as pessoas que têm dúvidas sobre a declaração do IR e não dispõe de recursos para contratar um profissional especializado. Uma equipe composta por 15 atendentes, entre professores e estudantes do curso de Ciências Contábeis da faculdade, irá prestar o serviço de seleção de documentos, formulação da declaração e envio. A atividade será dividida em três etapas: atendimento inicial, triagem de documentos e envio da declaração. As pessoas que forem com intuito de enviar a declaração, precisam levar todos os documentos necessários.


 Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis da FPB, Rinaldo Gomes, o serviço tem como objetivo promover a responsabilidade social e a vivência prática dos estudantes do curso. “É uma das demandas mais comuns da carreira profissional da área contábil e também uma forma de contribuirmos com a educação fiscal, além de prestar esse apoio à comunidade. Esse é o nosso dever”, pontuou Rinaldo Gomes.


Quem deve declarar?Quem teve durante o ano passado rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Bem como quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50, ou que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.