A Faculdade Internacional da Paraíba participa do ProUni – Programa Universidade para Todos – de Bolsas de Estudos criado pelo Governo Federal, que possibilita o acesso de Jovens de baixa renda à educação superior, por meio de bolsas de estudo integrais e parciais de 50% (Cinquenta por cento) em cursos de graduação de instituição privada.
Para se candidatar ao ProUni o estudante deve ter participado do último Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM promovido pelo MEC. Não são consideradas notas obtidas nos ENEMs anteriores.
Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que estudarão.
Fazer o ENEM é o primeiro passo. Além de obter a nota mínima nesse exame, é preciso que o estudante tenha renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio para bolsa integral e de até três salários mínimos para bolsa parcial de 50% (cinquenta por cento) e satisfaça uma das condições abaixo:
COLAP - Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do
Programa Universidade para Todos(Prouni)
DEFINIÇÃO E OBJETIVOS
As Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – Prouni, tem a finalidade de aprimorar as relações acadêmicas entre os bolsistas Prouni e as Instituições de Ensino Superior – IES, atender os questionamentos da comunidade do Prouni levantados através de reclamações, denuncias, críticas e sugestões inerentes ao programa e dirigidas a Comissão, atendendo a Portaria Nº 1.132, a qual dispõe sobre a instituição das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – Prouni.
COMPETE AS COMISSÕES LOCAIS
De acordo com Art. 3º da Portaria Normativa Nº 1.132, as Comissões Locais terão a seguinte composição:
I. 01 (um) representante do corpo discente da instituição privada de ensino superior que deve ser bolsista Prouni;
II. 01 (um) representante do corpo docente da instituição privada de ensino superior, que deve ser professor em regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais;
III. 01 (um) representante da direção da instituição privada de ensino superior, que deve ser coordenador ou um dos representantes do Prouni na IES; e
IV. 01 (um) representante da sociedade civil (conforme Portaria Normativa nº 1.113 de 2 de dezembro de 2009)
Haverá um suplente para cada membro titular, que o substituirá nos casos de ausência justificada.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROUNI – 2016 -2018
NOME |
REPRESENTANTE |
Érico Rogério Medeiros da Silva | Representante /IES |
Nanci Ramalho de Assis | Representante /IES- Suplente |
Thalita Paulino Tho Rodrigues | Docente |
Helder de Lima Machado | Docente - Suplente |
Hélio Rafael Araújo das Chagas Filho | Bolsista |
Mayk Ravandiere Souza de Morais | Bolsista – Suplente |
Cláudio da Silva Gomes de Melo Júnior | Comunidade Civil |
Niedson Ferreira de Melo | Comunidade Civil - Suplente |
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